eSocial de processo trabalhista: S-2500, S-2501, DCTFWeb e guias
Leitura dos autos, preparação das informações e envio dos eventos do processo trabalhista ao eSocial, com confissão dos tributos na DCTFWeb e emissão das guias de recolhimento.
Por que a empresa precisa enviar
Quando o processo trabalhista termina com condenação ou acordo, o pagamento ao trabalhador não encerra as obrigações da empresa. As informações do processo precisam ser registradas no eSocial, e os tributos correspondentes devem ser confessados e recolhidos.
Para as decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, isso é feito pelos eventos S-2500 e S-2501, com a confissão dos débitos na DCTFWeb, que substituiu a GFIP nessa finalidade.
Os dados do S-2500 alimentam o CNIS, a CTPS Digital e o FGTS do trabalhador. Um envio incorreto ou ausente gera divergências com a Receita Federal e pode resultar em cobrança de encargos e multas.
Etapas do serviço
Leitura dos autos
Análise da sentença, do acórdão, do acordo e dos cálculos homologados para identificar valores, períodos e incidências.
Verificação prévia
Consulta aos eventos já enviados pela empresa, para evitar duplicidade e corrigir informações anteriores.
Evento S-2500
Dados do processo, do contrato de trabalho, dos períodos e das bases de cálculo de contribuições e FGTS.
Evento S-2501
Contribuições previdenciárias, contribuições de terceiros e IRRF decorrentes do processo.
DCTFWeb e guias
Confissão dos débitos na DCTFWeb e emissão do DARF, além da orientação sobre o recolhimento do FGTS.
Entrega
Recibos de envio, guias e relatório resumido do que foi transmitido, para controle da empresa e juntada nos autos.
Para empresas
Indicado para empresas sem departamento pessoal próprio, com contador que não atende processos trabalhistas ou que precisam regularizar processos já encerrados.
Falar sobre a minha empresa →Para advogados
O advogado da reclamada pode indicar o serviço ao cliente e acompanhar o cumprimento da obrigação, com os comprovantes para informar ao juízo.
Indicar um cliente →Perguntas sobre o eSocial de processo trabalhista
Quem deve enviar o S-2500 e o S-2501?
O empregador ou o contribuinte condenado em processo trabalhista, ou que firmou acordo homologado na Justiça do Trabalho, inclusive quando a empresa já encerrou o vínculo com o trabalhador.
Desde quando a obrigação existe?
Para as decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, as informações passaram a ser prestadas no eSocial e confessadas na DCTFWeb, em substituição à GFIP.
Qual é o prazo de envio?
Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão líquida, à homologação do acordo ou ao trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos de liquidação.
A empresa não tem contador. Vocês fazem o envio?
Sim. O envio pode ser feito com procuração eletrônica outorgada pela empresa ou com o certificado digital dela, e o serviço pode ser contratado diretamente pela empresa ou pelo advogado que a representa.
Quais documentos são necessários?
Sentença, acórdão e embargos, quando houver, o termo de acordo ou a decisão de homologação dos cálculos, a planilha de liquidação homologada e os dados cadastrais da empresa e do trabalhador.
Tem um processo encerrado para regularizar?
Envie a sentença ou o acordo e os cálculos homologados. O orçamento é enviado antes do início do trabalho.