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eSocial de processo trabalhista: S-2500, S-2501, DCTFWeb e guias

Leitura dos autos, preparação das informações e envio dos eventos do processo trabalhista ao eSocial, com confissão dos tributos na DCTFWeb e emissão das guias de recolhimento.

Por que a empresa precisa enviar

Quando o processo trabalhista termina com condenação ou acordo, o pagamento ao trabalhador não encerra as obrigações da empresa. As informações do processo precisam ser registradas no eSocial, e os tributos correspondentes devem ser confessados e recolhidos.

Para as decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, isso é feito pelos eventos S-2500 e S-2501, com a confissão dos débitos na DCTFWeb, que substituiu a GFIP nessa finalidade.

Os dados do S-2500 alimentam o CNIS, a CTPS Digital e o FGTS do trabalhador. Um envio incorreto ou ausente gera divergências com a Receita Federal e pode resultar em cobrança de encargos e multas.

Prazo: em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão líquida, à homologação do acordo ou ao trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos de liquidação.
Como fazemos

Etapas do serviço

Leitura dos autos

Análise da sentença, do acórdão, do acordo e dos cálculos homologados para identificar valores, períodos e incidências.

Verificação prévia

Consulta aos eventos já enviados pela empresa, para evitar duplicidade e corrigir informações anteriores.

Evento S-2500

Dados do processo, do contrato de trabalho, dos períodos e das bases de cálculo de contribuições e FGTS.

Evento S-2501

Contribuições previdenciárias, contribuições de terceiros e IRRF decorrentes do processo.

DCTFWeb e guias

Confissão dos débitos na DCTFWeb e emissão do DARF, além da orientação sobre o recolhimento do FGTS.

Entrega

Recibos de envio, guias e relatório resumido do que foi transmitido, para controle da empresa e juntada nos autos.

Para empresas

Indicado para empresas sem departamento pessoal próprio, com contador que não atende processos trabalhistas ou que precisam regularizar processos já encerrados.

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Para advogados

O advogado da reclamada pode indicar o serviço ao cliente e acompanhar o cumprimento da obrigação, com os comprovantes para informar ao juízo.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o eSocial de processo trabalhista

Quem deve enviar o S-2500 e o S-2501?

O empregador ou o contribuinte condenado em processo trabalhista, ou que firmou acordo homologado na Justiça do Trabalho, inclusive quando a empresa já encerrou o vínculo com o trabalhador.

Desde quando a obrigação existe?

Para as decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, as informações passaram a ser prestadas no eSocial e confessadas na DCTFWeb, em substituição à GFIP.

Qual é o prazo de envio?

Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão líquida, à homologação do acordo ou ao trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos de liquidação.

A empresa não tem contador. Vocês fazem o envio?

Sim. O envio pode ser feito com procuração eletrônica outorgada pela empresa ou com o certificado digital dela, e o serviço pode ser contratado diretamente pela empresa ou pelo advogado que a representa.

Quais documentos são necessários?

Sentença, acórdão e embargos, quando houver, o termo de acordo ou a decisão de homologação dos cálculos, a planilha de liquidação homologada e os dados cadastrais da empresa e do trabalhador.

Tem um processo encerrado para regularizar?

Envie a sentença ou o acordo e os cálculos homologados. O orçamento é enviado antes do início do trabalho.